Daniel Loria

Sócio

Experiência

Sólida trajetória na advocacia tributária e na formulação de políticas públicas. Foi Diretor da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária no Ministério da Fazenda, onde atuou diretamente na elaboração da Lei Complementar nº 214/2025, coordenando os Grupos Técnicos sobre Imunidades, Serviços Financeiros e Split Payment, no âmbito do Programa de Assessoramento Técnico à Implementação da Reforma da Tributação do Consumo (PAT-RTC).

Também liderou a construção e aprovação de importantes leis na área de imposto de renda, como a Lei nº 14.754, que trata da tributação de fundos de investimento fechados e offshores, e a Lei nº 15.079, que instituiu a tributação mínima corporativa de grupos multinacionais, alinhada ao Pilar Dois da OCDE.

Antes de sua atuação no governo, foi sócio dos escritórios Stocche Forbes Advogados e Barbosa Müssnich Aragão (BMA), onde também iniciou sua carreira como advogado.

Foi professor-líder do curso de Tributação de Fusões e Aquisições no Insper (2020–2024).

 

Formação

Graduação em Direito pela PUC-SP.
Especialização em Direito Tributário pela PUC-SP.

 

Reconhecimentos

 

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